2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000339-76.2026.4.02.5105/RJ AUTOR: AUDELIR FRANCISCO PRESTES TEIXEIRA ADVOGADO(A): YGOR PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ255827) DESPACHO/DECISÃO Considerando a anuência da parte autora quantos aos critérios de aplicação da correção monetária e juros de mora propostos pelo INSS, bem como a expressa desistência do recurso em caso de concordância da parte autora, HOMOLOGO a desistência do INSS ao recurso inominado interposto no evento 24. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 17. Ato contínuo, intime-se a CEAB para implantar o benefício de aposentadoria por idade em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, juntando a comprovação nos autos. Após, proceda a Secretaria ao cumprimento de sentença: Transitada em julgado, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculos do valor a ser requisitado em favor da parte autora. Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 05 (cinco) dias para manifestação. Não havendo oposição, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução nº 458/2017 do CJF. Em face do disposto no art. 11 da sobredita Resolução, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias. Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). Caberá ao beneficiário diligenciar junto ao sítio eletrônico do TRF2 acerca da disponibilização dos valores para levantamento, bem como da agência bancária em que serão depositados. Transitada em julgado e exaurida a execução, arquivem-se os autos, com baixa. Intimações e expedientes necessários.