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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Juizado Especial da Comarca de Muzambinho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muzambinho / Juizado Especial da Comarca de Muzambinho Rua Aparecida, 99, Fórum Joaquim Teixeira Neto, Muzambinho - MG - CEP: 37890-000 PROCESSO Nº: 5000339-66.2023.8.13.0441 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCIO BUENO GUIMARAES FILHO CPF: 014.042.216-11 RÉU: PAFIL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA CPF: 27.865.522/0001-02 e outros DESPACHO Vistos etc., Na hipótese de subsistir a intenção de promover o levantamento do alvará em nome do procurador, será necessária a apresentação de instrumento de mandato com poderes expressamente conferidos para tal finalidade. Referida procuração deverá conter, de forma clara e inequívoca, a outorga de poderes específicos pela parte autora ao causídico, devendo nela constar, a identificação do número do processo, as partes envolvidas, o montante a ser levantado pelo mandatário e, de maneira expressa, a finalidade específica do referido mandato. Por outro lado, inexistindo tal insistência, incumbirá ao advogado informar os dados bancários pertinentes do autor, a fim de viabilizar a liberação dos valores. Intime-se, portanto, a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os dados bancários da conta de titularidade da autora ou a referida procuração. Após, conclusos par análise de Id 10736756903. Intime-se. Cumpra-se. Muzambinho, data da assinatura eletrônica. FLAVIO UMBERTO MOURA SCHMIDT Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Muzambinho