2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000339-66.2017.8.21.0049/RS EXEQUENTE: VALDIR MINUZZI ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE DE BARROS (OAB RS111666) ADVOGADO(A): VALDIR MINUZZI (OAB RS022894) DESPACHO/DECISÃO O exequente pede a expedição de ofício à empresa NIJU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. para prestar informações sobre vínculo e pagamentos ao executado Ivan Eugênio Reolon, bem como a penhora de percentual de comissões ou remunerações. Infrutíferas as buscas anteriores via SISBAJUD (Eventos 90), os indícios apresentados justificam a requisição de informações diretamente ao terceiro. A análise sobre a penhora pretendida é postergada para após a vinda da resposta. Ante o exposto: a) DEFIRO a expedição de ofício à empresa NIJU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. (CNPJ nº 00.087.181/0001-35), preferencialmente por e-mail, para que, em 15 (quinze) dias, informe e comprove eventual vínculo com IVAN EUGENIO REOLON - CPF: 204.113.320-15, os valores pagos nos últimos 24 meses e créditos pendentes, sob as advertências dos arts. 378 e 380 do CPC; b) com a resposta, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.