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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000339-57.2003.8.21.0049/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1) Considerando que a citação por meio de edital constitui medida a ser tomada somente após resultarem infrutíferas as tentativas de localização da executada nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo (evento 101, OUT1 e evento 101, OUT2), conforme tese firmada no Tema 1338/STJ, sob pena de nulidade, o que não ocorre na hipótese dos autos, indefiro, por ora, o pedido formulado pela parte exequente. 2) Por fim, na hipótese de todas as diligências resultarem negativas, permanecendo ignorado o lugar onde se encontra a parte executada, defiro, então, o pedido para ser citada por meio de edital, com prazo de 30 dias, nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil. 3) Diligências legais.
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