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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Não-Me-Toque · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000339-42.2015.8.21.0112/RS
EXEQUENTE: SANDRO FELIPE WILLIG
ADVOGADO(A): Jonas Daniel Ercego (OAB RS085151)
ADVOGADO(A): JOEL CRISTIANO GRAEBIN (OAB RS042855)
ADVOGADO(A): JOEL CRISTIANO GRAEBIN
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção a manifestação retro, suspenda-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que diga quanto ao prosseguimento do feito, indicando bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
Não o fazendo, desde já JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, podendo a credora reativá-lo mediante a indicação de um bem específico para penhora e o pagamento de custas.