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5000339-42.2015.8.21.0112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Não-Me-Toque · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000339-42.2015.8.21.0112/RS EXEQUENTE: SANDRO FELIPE WILLIG ADVOGADO(A): Jonas Daniel Ercego (OAB RS085151) ADVOGADO(A): JOEL CRISTIANO GRAEBIN (OAB RS042855) ADVOGADO(A): JOEL CRISTIANO GRAEBIN DESPACHO/DECISÃO Em atenção a manifestação retro, suspenda-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que diga quanto ao prosseguimento do feito, indicando bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Não o fazendo, desde já JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, podendo a credora reativá-lo mediante a indicação de um bem específico para penhora e o pagamento de custas.

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