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5000339-38.2026.8.21.0118

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Piratini · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000339-38.2026.8.21.0118/RS EXEQUENTE: DELOIR AVILA DE AZEVEDO ADVOGADO(A): JEANE PRESTES MACEDO (OAB RS101414) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro parcialmente o pedido de dilação de prazo formulado pelo INSS no Evento 28, concedendo-lhe o prazo derradeiro e improrrogável de 20 (vinte) dias para o efetivo cumprimento das determinações contidas na decisão do Evento 15, mediante a juntada aos autos de toda a documentação solicitada (cópia do processo administrativo de concessão, carta de concessão, memória de cálculo da RMI, evolução de renda mensal, HISCRE e CNIS completo) ou da planilha discriminada com o cálculo dos valores devidos. Fica a autarquia executada advertida de que a reiteração da inércia imotivada ensejará a apreciação dos pedidos de imposição de medidas coercitivas apropriadas, nos termos do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, ou o encaminhamento dos autos para liquidação mediante perícia ou cálculo judicial. Decorrido o prazo com a juntada dos documentos ou da memória de cálculo pelo executado, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução; Caso transcorra o prazo sem qualquer providência pela autarquia previdenciária, certifique-se e façam-se os autos conclusos para deliberação quanto às medidas executivas cabíveis e eventual nomeação de perito contábil. Agendada intimação eletrônica às partes.

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