Processo no TJRS

Processo 5000339-23.2019.8.21.0073

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Nº 5000339-23.2019.8.21.0073/RS REQUERENTE: RUBEM PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): LUISE MENEZES AMORIM (OAB RS100007) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se dos autos que a presente demanda, originariamente distribuída como ação de

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usucapião na 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí, foi remetida a este Juízo do Regime de Exceção Projeto Terra, por determinação do evento 130, DESPADEC1. De plano, observo que a matrícula n.º 122.976, encontra-se em regime de enfiteuse, sendo o titular do domínio pleno o Município de Osório/RS e os foreiros as sucessões de Meris Attilio Citton e Adelaide Osmarini Citton. É o breve relatório. Cumpre esclarecer que a atuação do Projeto Terra destina-se à tramitação e regularização célere de ações de usucapião em que se verifique a consolidação da propriedade imobiliária sem a existência de litígio. Por essa razão, a remessa e o processamento no projeto pressupõem a prévia perfectibilização de todos os atos citatórios dos requeridos, bem como o decurso do prazo de resposta sem qualquer oposição ou contestação por parte dos interessados. No caso dos autos, contudo, tal requisito não restou integralmente implementado. Conforme se depreende do feito, a citação do Município de Osório/RS, na condição de proprietário registral do imóvel, não foi efetivada, consoante expressamente consignado no despacho do evento 136, DESPADEC1. Com efeito, a fase citatória deveria ter sido integralmente concluída na Vara de origem, em momento anterior à remessa. Mostra-se, portanto, prematura a tramitação neste Regime de Exceção. Diante do exposto: a) determino a restituição e redistribuição dos autos à 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí, a fim de que se dê o regular prosseguimento ao feito, com a realização de todos os atos de citação dos proprietários registrais, inclusive do Município de Osório/RS; b) caso perfectibilizados todos os atos citatórios e decorrido o prazo legal sem oposição ou contestação, poderão os autos ser oportunamente remetidos a este Juízo do Projeto Terra para os atos de regularização. Intimem-se. Cumpra-se.

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5000339-23.2019.8.21.0073 · TJRS
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