2026-08-27 · TJRS
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5000338-58.2025.8.21.0160/RS REQUERENTE: IRAI NUNES ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ISER (OAB RS041449) ADVOGADO(A): NATHALIA STAVIZKI (OAB RS096887) DESPACHO/DECISÃO A parte autora peticionou requerendo a citação dos réu por edital, sob o argumento de que se encontra em local materialmente inacessível, inviabilizando a citação por meios ordinários ou por carta rogatória. Subsidiariamente, postulou a tentativa de citação por carta rogatória. No caso dos autos, restou amplamente demonstrado o esgotamento das diligências ordinárias para a localização do réu. Foram realizadas tentativas de citação por via postal e por Oficial de Justiça em diferentes endereços. Além disso, o juízo promoveu pesquisas nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos por meio dos sistemas Sisbajud e CCE, cumprindo o requisito previsto no artigo 256, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, defiro o pedido de citação por edital dos réu Thiago Henrique Forster, com fundamento no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. Prazo do edital: 20 dias Registrada a imediata intimação eletrônica.