Publicações do processo

Processo 5000338-02.2025.4.03.6301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000338-02.2025.4.03.6301 AUTOR: NAIANA SOARES PADIAL ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO MEDEIROS MUNIZ - SP392340 REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por NAIANA SOARES PADIAL em face da UNIÃO FEDERAL, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, visando a que a ré seja compelida a: (i) garantir a proteção imediata de seus dados pessoais em cadastros e serviços públicos; (ii) exibir todos os registros e documentos relativos às movimentações fraudulentas efetuadas em seu nome; e (iii) requisitar à Receita Federal dados sobre data e horário do desenquadramento de sua condição de MEI. No mérito, requer a declaração de relação de consumo, o reconhecimento da falha na prestação do serviço público e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 25.000,00 (ID 350157524). A autora narra ter sido alvo de fraude cibernética com alteração desautorizada de seus dados no sistema gov.br, possibilitando a terceiros o desenquadramento irregular de sua empresa de MEI para sociedade limitada, com alteração do objeto e domicílio fiscal. Relata que, a partir da vulneração de seus dados, foram contraídas dívidas e produtos bancários em seu nome junto à Caixa Econômica Federal e emitidas declarações fiscais inidôneas perante a Receita Federal, acarretando-lhe graves prejuízos e o posterior encerramento do seu CNPJ. Citada, a União Federal ofertou contestação (ID 358584567), arguindo preliminarmente a inépcia da petição inicial, carência de ação por ausência de interesse de agir e devolução de prazo processual. No mérito, sustentou a regularidade da plataforma do Portal do Empreendedor e o estrito cumprimento do dever legal na simplificação dos atos cadastrais do MEI (Lei Complementar nº 123/2006). Afirmou que a conduta danosa derivou exclusivamente da atuação ilícita de terceiros, inexistindo conduta culposa estatal, nexo de causalidade ou dano moral indenizável. Este Juízo da 5ª Vara Gabinete do JEF de São Paulo havia declinado da competência para a Vara Cível Comum (ID 362000713). Distribuído o feito à 6ª Vara Cível Federal, o pedido de gratuidade judiciária foi inicialmente indeferido (ID 368226692), culminando em sentença extintiva por cancelamento da distribuição (ID 411668855). Interposto Agravo de Instrumento nº 5016960-47.2025.4.03.0000, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar recursal (ID 422767914) e, no mérito, deu provimento ao recurso por acórdão transitado em julgado (ID 590455092), deferindo a justiça gratuita. Em razão disso, a sentença foi tornada sem efeito em sede de embargos de declaração (ID 425669466). Subsequentemente, a 6ª Vara Cível Federal proferiu decisão reconhecendo a incompetência absoluta do juízo comum em razão do valor da causa não exceder 60 salários-mínimos, determinando o retorno dos autos a este Juizado Especial Federal (ID 577059459). As partes manifestaram que não possuem outras provas a produzir. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Diante da devolução dos autos pelo Juízo Cível, reitero o disposto na parte final da decisão de ID 362000713 e suscito conflito negativo de competência, nos termos dos artigos 66, inciso II, e 953, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo o feito ser encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para apreciação do conflito ora suscitado e servindo a presente fundamentação como suas razões. Int. Cumpra-se com as homenagens de estilo. SãO PAULO, data da assinatura digital. ELIANA RITA MAIA DI PIERRO JUÍZA FEDERAL

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ