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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000337-91.2022.8.24.0064/SC
EXEQUENTE: ISRAEL REMZETTI REGIS REIS
ADVOGADO(A): JORGE LUIZ BORGES JUNIOR (OAB SC021779)
ADVOGADO(A): ISRAEL REMZETTI REGIS REIS (OAB SC018923)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que no evento 136, PET1 a parte exequente manifestou expressamente interesse na manutenção de Adair Lourdes Koerich de Amorim no polo passivo da presente execução, informando endereço atualizado para localização da executada e comprovando o recolhimento das custas pertinentes à diligência, impõe-se o prosseguimento do feito nos termos da parte final da decisão proferida no evento 88, DESPADEC1.
Além disso, verifica-se que o agravo de instrumento interposto contra a referida decisão foi desprovido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, permanecendo hígidos os fundamentos então adotados.
Ante o exposto:
1. DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente.
2. INTIME-SE, por Oficial de Justiça, a executada Adair Lourdes Koerich de Amorim, no endereço informado pela parte exequente no evento 136, PET1, observadas as formalidades legais.
3. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos ou, havendo manifestação da executada, intime-se a parte exequente para ciência e requerimentos.