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TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000337-42.2019.8.24.0082/SC EXEQUENTE: EDIFICIO PORTO DOS CORAIS ADVOGADO(A): ROGERIO MANOEL PEDRO (OAB SC010745) DESPACHO/DECISÃO 1. Determinado o leilão dos imóveis de matrículas 42.632 e 42.571 (3º ORI de Florianópolis), o leiloeiro informou que houve licitantes, porém o vencedor não depositou o valor do bem (ev. 257). Decido. 2. Ante o exposto, autorizo que o leiloeiro convoque o segundo colocado entre os lances ofertados. Se não houver pagamento em até 5 dias, autorizo a convocação do terceiro, quarto e quinto colocados, sucessivamente (apenas se houver recusa ou inércia do anterior), que também terão prazo individualizado de 5 dias para efetuar o pagamento. Lembro ao leiloeiro que sua comissão deve ser depositada em subconta judicial, conforme decisão de ev. 219. Intime-se o leiloeiro.
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