Publicações do processo

5000336-16.2025.8.21.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000336-16.2025.8.21.0087/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMINHO DAS AGUAS RS SICREDI CAMINHO DAS AGUAS RS ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Assiste razão ao terceiro interessado. O veículo indicado encontra-se gravado com cláusula de alienação fiduciária em benefício do Banco Toyota do Brasil S.A., conforme demonstra a certidão do Detran juntada no Evento 75, Anexo 2. Como o bem alienado fiduciariamente não integra o patrimônio do devedor fiduciante, ele não pode ser objeto de penhora ou restrição por dívidas deste perante terceiros, nos termos do artigo 7º-A do Decreto-Lei nº 911 de 1969. Desse modo, a constrição judicial sobre o veículo em si mostra-se inviável, restando apenas eventual penhora sobre os direitos contratuais do devedor fiduciante, o que perde o objeto diante da apreensão e consolidação da posse em favor do credor fiduciário. Além disso, a concordância expressa da parte credora no Evento 97 afasta qualquer óbice ao acolhimento da pretensão. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo terceiro interessado no Evento 92 e, por conseguinte, determino: a) a imediata baixa da restrição de transferência registrada via sistema Renajud sobre o veículo HYUNDAI/IX35 B, ano de fabricação 2017, modelo 2018, cor branca, placa IXS7H06, renavam 01111909145, junto ao DETRAN/RS; b) que a presente decisão, devidamente assinada digitalmente, servirá como ofício de liberação direcionado ao Diretor do DETRAN/RS, cabendo à parte interessada providenciar a sua apresentação perante o órgão de trânsito para a efetivação da baixa da restrição administrativa;

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.