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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Pratápolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pratápolis / Vara Única da Comarca de Pratápolis Avenida Leonidas Dias Pedroso, 400, Santa Bárbara III, Pratápolis - MG - CEP: 37970-000 PROCESSO Nº: 5000335-85.2025.8.13.0529 CLASSE: [CRIMINAL] REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) ASSUNTO: [Calúnia, Difamação] AUTOR: GUSTAVO RODRIGUES NASCIMENTO CPF: 071.003.626-44 RÉU: VIVIAN RACHID CPF: não informado DECISÃO Vistos, etc. Gustavo Rodrigues Nascimento ofertou Queixa-Crime em desfavor de Vivian Rachid, qualificada na inicial, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 138 e 139 do Código Penal, cumulados com o artigo 141, §2 e III, do Código Penal. A Queixa-Crime preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, eis que contém a qualificação da querelada, a exposição do(s) fato(s) criminoso(s), a(s) classificação(ões) do(s) crime(s) e o rol de testemunhas. Sendo assim, RECEBO A QUEIXA-CRIME. Cite-se a querelada, para, querendo e no prazo de até 10 (dez) dias, responder às acusações que lhe são imputadas. Haja vista que a querelada constituiu procurador, não apresentada a defesa, intime-se pessoalmente a querelada, com urgência, para caso queira, constituir novo defensor, no prazo de até 05 (cinco) dias, nos termos do art. 265, §3º, do Código de Processo Penal. Não constituindo novo defensor ou diante da manifesta impossibilidade de fazê-lo, nomeie-se Advogado(a) Dativo(a) inscrito em lista própria nesta Comarca para apresentar Defesa, no prazo legal. Caso seja necessária a nomeação de dativo, fica autorizada a Secretaria a nomeação, sem necessidade de se fazerem os autos conclusos, até a aceitação do múnus. Intimem-se. Cumpra-se. Pratápolis, data da assinatura eletrônica. Angelo de Almeida Juiz de Direito