Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000335-52.2011.8.21.0077/RS
EXEQUENTE: GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
ADVOGADO(A): MAURICIO CORREA (OAB SP222181)
ADVOGADO(A): HUMBERTO RICARDO MARTINS DE SOUZA (OAB SP238100)
ADVOGADO(A): MARIA RAQUEL BELCULFINE (OAB SP160487)
EXECUTADO: PAULO RENATO DA ROSA
ADVOGADO(A): LIZIANE BEATRIZ HEISSLER (OAB RS117405)
EXECUTADO: FELIPE RENATO SPECHT DA ROSA
ADVOGADO(A): LIZIANE BEATRIZ HEISSLER (OAB RS117405)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. em face de PAULO RENATO DA ROSA, FELIPE RENATO SPECHT DA ROSA e CATIA ROBERTA VOGT DA ROSA.
No curso do feito, foram penhorados os imóveis de matrículas nº 12.776 e nº 17.701 do Registro de Imóveis de Venâncio Aires, os quais foram arrematados no leilão 16/12/2025.
Na decisão do Evento 98, foi verificado que ambos os imóveis possuem penhoras anteriores a deste feito, motivo pelo qual as arrematações ainda não foram homologadas, sendo determinada a intimação dos demais credores, do leilão realizado.
No imóvel de matrícula n° 12.776 há penhoras anotadas referente aos processos 077/1.06.0003339-2 e 50000289220068210071 e no imóvel de matrícula n° 17.701 há penhoras anotadas referente aos processos 077/1.09.0002018-0, 077/1.06.0003339-2 e 50000289220068210071.
A parte exequente esclareceu que as restrições inseridas em decorrência dos processos nº 077/1.09.0002018-0 e nº 077/1.06.0003339-2 não mais subsistem, pois foram extintas pelo pagamento, permanecendo nas matrículas a penhora referente ao processo n. 5000028- 92.2006.8.21.0071 em que figura como credora a Cooperativa Permissionária de Serviço Público de energia e Desenvolvimento Rural Taquari Jacuí LTDA - CERTEJA, inscrita no CNPJ sob nº 97.839.922/0001-29, com sede na Rua Albino Pinto, 292, Taquari/RS.
É o breve relato. Decido.
A manifestação da exequente esclarece a situação jurídica das averbações constantes nas matrículas dos imóveis arrematados.
Com efeito, os documentos acostados demonstram que as execuções tombadas sob os números 077/1.09.0002018-0 e 077/1.06.0003339-2 foram extintas pela satisfação do débito, restando desnecessária a convocação de tais credores para a presente lide.
Por outro lado, remanesce hígida a constrição judicial derivada do processo nº 5000028-92.2006.8.21.0071, promovido pela credora COOPERATIVA DE GERACAO DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO TAQUARI JACUI perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari/RS.
Nesse contexto, para resguardar a higidez do procedimento expropriatório e assegurar o direito de preferência sobre o produto da alienação judicial, impõe-se a intimação da credora com penhora anterior, consoante preconizam os artigos 889, inciso V, e 908, § 1º, do Código de Processo Civil.
Outrossim, no que tange ao pleito da exequente de levantamento da quantia depositada a título de entrada pelo arrematante, o pedido não comporta acolhimento neste momento processual. Havendo pluralidade de penhoras sobre os mesmos bens e pendência de instauração do concurso de credores para verificação de eventuais privilégios ou anterioridade de penhora, o produto da arrematação deve permanecer depositado em conta vinculada a este Juízo até a liquidação das preferências e a definitiva homologação da alienação.
Ante o exposto, determino as seguintes providências para o regular prosseguimento do feito:
a) indefiro, por ora, o pedido de levantamento de valores formulado pela exequente no evento 95, devendo o montante integral depositado pelo arrematante permanecer retido em conta judicial vinculada aos autos até a solução do concurso de credores;
b) expeça-se carta de intimação com aviso de recebimento (AR) à credora Cooperativa Permissionária de Serviço Público de Energia e Desenvolvimento Rural Taquari Jacuí Ltda. (CERTAJA), na pessoa de seu representante legal, no endereço informado no evento 105 (Rua Albino Pinto, nº 292, Centro, Taquari/RS, CEP 95860-000), para que tome ciência da realização do leilão e da arrematação dos imóveis de matrículas nº 12.776 e nº 17.701 do Registro de Imóveis de Venâncio Aires/RS (evento 92), ficando ciente de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e comprovar eventual preferência legal sobre o produto da alienação, sob pena de preclusão;
c) oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari/RS, comunicando a arrematação dos referidos bens nos autos deste processo nº 5000335-52.2011.8.21.0077 e solicitando informações sobre a vigência da penhora e o valor atualizado do crédito executado nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5000028-92.2006.8.21.0071. A presente decisão serve como ofício e vai anexada, desde já, ao referido processo.
Agendada intimação eletrônica.
Diligências legais.