2026-09-16 · TJRS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000335-37.2026.8.21.0106/RSIMPETRANTE: FABIO KREBEL ADVOGADO(A): GABRIELA LUIZA BALDIN (OAB RS103674) SENTENÇA Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA postulada por FABIO KREBEL contra ato do SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c artigo 12 da Lei nº 12.016/2009, para: a) confirmar em definitivo a medida liminar anteriormente deferida (Evento 4, DESPADEC1); b) reconhecer a ilegalidade do ato administrativo que condicionou a avaliação e emissão da guia de ITBI ao prévio desmembramento da área e à averbação de benfeitorias; c) assegurar ao impetrante o direito à avaliação fiscal e à emissão da guia de ITBI referente à transmissão da fração ideal de 51,21% do imóvel matriculado sob o nº 7.327 do Registro de Imóveis de Iraí/RS, independentemente de prévio desmembramento, abertura de nova matrícula ou regularização de benfeitorias.