Publicações do processo

5000335-28.2026.8.24.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000335-28.2026.8.24.0082/SCRÉU: ALINE FERNANDES RODRIGUES SENTENÇA Isso posto, com base no art. 487, I, do CPC, nesta ação n. 5000335-28.2026.8.24.0082, ajuizada por Dahiane de Cássia Bortotti contra Aline Fernandes Rodrigues, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 9.826,57 em favor da parte autora. Sobre o valor de R$ 1.526,57, correspondente aos aportes próprios, incide correção monetária pelo INPC a partir dos respectivos desembolsos e juros de mora desde a citação. Sobre o valor de R$ 8.300,00, correspondente ao empréstimo bancário bruto contratado pela autora para viabilizar o repasse à ré, incide correção monetária pelo INPC a partir do desembolso, além dos encargos financeiros contratuais comprovadamente suportados pela autora perante a ELOS e vinculados ao contrato n. 210405, limitada a apuração aos encargos efetivamente incidentes sobre a operação documentada nos autos, sem duplicidade de cobrança. Os juros de mora fluem desde a citação. Ressalta-se que, para os períodos em que houver concomitância de incidência dos juros de mora e da correção monetária, aplica-se exclusivamente a taxa Selic, nos termos do art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei n. 14.905/2024, e do Tema n. 1.368 do STJ, vedada a sua cumulação com qualquer outro indexador para evitar bis in idem. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado pela Turma Recursal em caso de interposição de recurso inominado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.