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TJRS · 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000334-64.2008.8.21.0015/RS EXEQUENTE: ANDRÉ PEREZ COSTA ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ PFEIFER FONSECA (OAB RS104846) ADVOGADO(A): LISANE FIGUEIRO WARTH LEICHTWEIS (OAB RS060522) ADVOGADO(A): CARLOS FREDERICO BAZILE DA SILVA (OAB RS039851) ADVOGADO(A): HERCULES PERRONE RAMAO (OAB RS043677) EXECUTADO: VALDOMIRO NARCIZO DA LUZ (Sucessão) ADVOGADO(A): SILVIO LUIZ AVILA DA SILVA (OAB RS023592) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para promover o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Não ocorrendo manifestação, fica, desde já, o cartório autorizado a enviar intimação pessoal à parte, no endereço declinado na inicial (caso não o tenha atualizado no decorrer do processo). No silêncio, voltem para decisão de extinção.
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