Publicações do processo

Processo 5000334-45.2026.8.24.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSC

USUCAPIÃO Nº 5000334-45.2026.8.24.0049/SC AUTOR: ARI MIGUEL DRESCH ADVOGADO(A): MAURO ANDRE KUHN (OAB SC037593) AUTOR: DIVA MARIA DRESCH ADVOGADO(A): MAURO ANDRE KUHN (OAB SC037593) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante das justificativas apresentadas no evento 20, PET1, entendo presente o interesse de agir dos autores, devendo a demanda prosseguir. 2. Disciplina o artigo 321 do Código de Processo Civil que "o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor [...] a emende ou a complete, indicando com precisão o que dever ser corrigido ou completado". Considerando a ausência dos requisitos mínimos ao processamento da presente ação de usucapião, com fundamento na Circular n. 147/2016, da e. Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina, c/c artigo 216-A da Lei n. 6.015/1973, intime-se a parte ativa, por intermédio de seu procurador constituído, para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo, sem resolução de mérito (art. 321 do CPC), a fim de promover o cumprimento das diligências elencadas abaixo, com a apresentação das informações e documentos indispensáveis à propositura da presente demanda: a) Juntar as certidões negativas dos distribuidores das Justiças Federal e Estadual (SAJ e EPROC) do local da situação do imóvel usucapiendo, expedidas nos últimos 30 (trinta) dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das pessoas do polo ativo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião (art. 4º, IV, da Portaria 65/2017 do CNJ); b) Qualificar no polo passivo da ação os confrontantes e a(o) cônjuge do réu Levino Geraldo Stirle, uma vez que em sede de usucapião pela via jurisdicional é indispensável a respectiva citação, como prevê o rito procedimental próprio estabelecido no CPC, na forma do art. 319, II do CPC, bem como eventuais interessados por edital (art. 259, inciso I, do CPC c/c art. 216-A, § 4º, da Lei n. 6.015/1973); c) Levantamento topográfico Georrefenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sistema central -51º WGr, Datum SIRGAS 2000; d) Memorial descritivo; e) Matrícula atualizada do imóvel; f) Certidão de confrontantes emitida pela municipalidade, atualizada; g) Anotação de responsabilidade técnica (ART); h) Certidão de tempo de cadastro emitida pela Municipalidade; i) 3 (três) fotografias atualizadas do imóvel usucapiendo que demonstrem seu estado, localização e a existência de limites; j) Documentos que comprovem o tempo de posse, como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel usucapiendo (carnês de ITR, contas de luz, água, telefone), alvará de construção, certidões ou declarações emitidas pela Prefeitura Municipal, CASAN - em especial certidão da CELESC em que conste há quanto tempo o autor é titular de unidade consumidora referente ao imóvel usucapiendo. 3. Cumpridas as exigências, retornem os autos conclusos para deliberação, na fila de análise das iniciais. 4. Transcorrido o prazo in albis ou mesmo na hipótese de peticionamento genérico sem a correspondente documentação necessária, façam-se conclusos para prolação de sentença de extinção. Cumpra-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ