2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Vermelho / Vara Única da Comarca de Rio Vermelho Rua Bernardino Carvalhais, 177, Rio Vermelho - MG - CEP: 39170-000 PROCESSO Nº: 5000334-07.2025.8.13.0560 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS CPF: 005.625.246-30 MUNICIPIO DE RIO VERMELHO CPF: 18.303.255/0001-99 Ficam as partes intimadas da nomeação do perito (ID 10742434346) e para, nos termos da decisão de ID 10741684126, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, e, se for o caso, arguir impedimento ou suspeição do perito, observada a prerrogativa do artigo 183 do CPC quanto às manifestações municipais. Na mesma oportunidade: a) a exequente deverá esclarecer o termo final pretendido, a inclusão da gratificação do artigo 81 e as divergências de totalização; b) as partes deverão manifestar-se sobre a possível identidade entre incentivo à docência e pó de giz e sobre a incidência da EC nº 136/2025; c) o Município deverá apresentar a identificação e a base normativa das rubricas discutidas, a comprovação do regime previdenciário da exequente e das alíquotas aplicáveis, bem como eventuais atos e comprovantes de implantação das progressões objeto desta execução; d) deverá ser apresentada comprovação da data da citação na ação coletiva, caso o documento respectivo ainda não integre estes autos. Ficam, ainda, cientes da manifestação do perito (ID 10743034837), que informa o início dos trabalhos periciais para o dia 06/10/2026. JACQUISON MATIAS LEMOS Servidor Rio Vermelho, data da assinatura eletrônica.