2026-09-16 · TJRS
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000332-86.2026.8.21.0040/RS EMBARGANTE: GIOVANE LINHARES GONCALVES ADVOGADO(A): GILNEI DE SOUZA DIAS (OAB RS105480) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO VIEIRA FERRACINI (OAB RS033777) ADVOGADO(A): LEANDRO CORADINI (OAB RS055731) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando os instrumentos de mandato acostados e a comprovação da representação processual, defiro o pedido de cadastramento dos advogados Eduardo Augusto Vieira Ferracini (OAB/RS nº 33.777) e Leandro Coradini (OAB/RS nº 55.731) no sistema eletrônico, a fim de que passem a constar nas futuras publicações e intimações dirigidas à parte embargada. A Secretaria da Vara deve proceder às devidas anotações e atualizações cadastrais no sistema eproc. 2. Em prosseguimento, intimem-se ambas as partes para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma fundamentada e conclusiva, se pretendem produzir outras provas, indicando a espécie probatória almejada e demonstrando a sua estrita necessidade e pertinência para o deslinde das questões controvertidas, sob pena de indeferimento e preclusão, ou se concordam com o julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Com a juntada das manifestações ou decorrido o prazo legal sem manifestação, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se.