EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000332-70.2014.4.04.7103/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JOSE LEONCO DA SILVA SILVEIRA ADVOGADO(A): JOSE LEONCO DA SILVA SILVEIRA (OAB RS113367) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que nos termos do art.
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203, § 4º, do CPC/2015 c/c art. 231, § 1º, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, art. 921, III, do Código de Processo Civil e art. 1º, incisos XXVII e XXXIII, da Portaria nº 1.410/2016, desta 2ª Vara Federal de Uruguaiana-RS: PROMOVE-SE a suspensão dos autos pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, em atenção ao requerido pela parte exequente na petição do evento anterior, ficando seu prosseguimento condicionado à sua ulterior manifestação. Decorrido aquele prazo sem manifestação da credora, a execução será remetida ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
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