2026-09-16 · TJRS
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5000332-60.2026.8.21.0081/RS REQUERENTE: VOLNEI BARROS DE AQUINO ADVOGADO(A): GISELA FERREIRA MARQUES (OAB RS129445) DESPACHO/DECISÃO Citem-se. Com a juntada dos mandados devidamente cumpridos, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação pela parte demandada, ficando ciente de que, no caso de não oferta da contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). Os autos deverão aguardar em cartório o prazo para resposta do réu. Transcorrido sem manifestação, intime-se a parte autora para que diga sobre o interesse na produção de provas. Nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença. Havendo contestação, intime-se a parte autora para réplica. Com a réplica, ou certificada a falta desta, intimem-se as partes para que digam sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença.