Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Pedro Osório · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000332-55.2026.8.21.0115/RSEXEQUENTE: JORGE LUIZ GARCIA DE MATTOS ADVOGADO(A): JORGE LUIZ GARCIA DE MATTOS (OAB RS111724) EXEQUENTE: JUSSARA NEIDA DOS SANTOS ALVES ADVOGADO(A): JORGE LUIZ GARCIA DE MATTOS (OAB RS111724) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) SENTENÇA Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas pelo executado.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.