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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000332-26.2016.8.21.0141/RS EXEQUENTE: ASSOCIACAO SERVOS DA CARIDADE ADVOGADO(A): Marcia Rozane Wailer Antonette (OAB RS033935) ADVOGADO(A): LUANY RIBEIRO MURLIK (OAB RS115508) ADVOGADO(A): ROSSANO BRUXEL MURLIK (OAB RS120656) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em prosseguimento, atendendo ao requerimento da parte exequente, foi lançada penhora online de valores, por meio do Sisbajud, conforme minuta juntada pela Urcajud no evento 87, SISBAJUD1, no limite do valor do débito indicado pelo credor, nos termos do art. 854, do CPC. Entretanto, considerando o saldo ínfimo informado, efetuei o desbloqueio do valor. Assim, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga acerca do prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora em nome do executado, sob pena de arquivamento com baixa. No silêncio, arquive-se com baixa, facultada a reativação do feito a qualquer tempo pelo exequente. Diligências legais.
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