2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5000332-10.2026.8.24.0103/SC AUTOR: JOSIANE APARECIDA SILVA DE ABREU ADVOGADO(A): JOAO LUIZ VIEIRA FILHO (OAB SC047923) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Josiane Aparecida Silva de Abreu em face de Kauã Henrique de Abreu Vulpi, Estado de Santa Catarina e Município de Araquari, objetivando a implementação de tratamento em saúde mental, mediante internação psiquiátrica, diante do alegado quadro de dependência química grave apresentado pelo requerido. Consta dos autos que as tentativas de localização de Kauã Henrique de Abreu Vulpi restaram infrutíferas, havendo inclusive informações de que estaria em situação de rua e em local incerto e não sabido. Diante desse cenário, mostra-se inviável, ao menos por ora, a realização de sua citação pessoal. Assim, esgotadas as diligências razoavelmente exigíveis para localização do requerido, DETERMINO sua citação por edital, com prazo de 20 dias, na forma dos arts. 256, inciso II, e 257 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo editalício sem comparecimento do requerido ou constituição de procurador, NOMEIE-SE curador especial por intermédio do Sistema AJG, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil. Nomeado o curador especial, intime-se para apresentação de contestação e indicação das provas que entender pertinentes, no prazo legal. Após a apresentação da defesa, INTIME-SE o autor para apresentar réplica. Com a manifestação ou decurso do respectivo prazo, voltem os autos conclusos com urgência para prolação de decisão de organização e saneamento do processo no fluxo dos urgentes. Intimem-se. Cumpra-se.