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TJSE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Estância · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000331-32.2026.8.25.0027/SEAUTOR: NATIELLY MAIARA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): LUAN RICARDO SILVA DE JESUS (OAB BA057265) RÉU: BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Assim, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas nem honorários sucumbenciais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, inexistindo requerimento, arquive-se o feito. P.R.I.
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