2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000330-62.2021.8.21.0147/RS AUTOR: MARISA IZABEL DOTTO DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS DJALMA SILVA DA ROSA (OAB RS083670) DESPACHO/DECISÃO A parte autora concordou expressamente com os cálculos apresentados pelo INSS, conforme se observa na petição do evento 137, PET2 . Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados no evento 133, ANEXO3 e determino que seja expedida a respectiva RPV ou precatório, conforme o valor apontado. Após, aguarde-se o pagamento. Quando da expedição do alvará, observe-se o contrato entabulado entre as partes, evento 137, CONHON1. Com a informação do pagamento, desde que não haja penhora no rosto dos autos, expeça-se o respectivo alvará em favor dos credores e voltem para extinção. Intimação automática.