Processo no TJSE

Processo 5000330-06.2026.8.25.0073

Sentença · 1 publicação · desde 2026

Como saiu no Diário

Sentença publicada em 29/10/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000330-06.2026.8.25.0073/SEEXEQUENTE: CONDOMINIO ROSA DE MAIO ADVOGADO(A): CAROLINA BAZIQUETO PERES SALVADOR (OAB SE001574A) SENTENÇA Considerando o teor da informação adunada aos autos no evento 13, na qual a parte reclamante informa a quitação do

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débito, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, face a perda do objeto desta ação, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, promova a baixa dos autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

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Saiu uma sentença em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

5000330-06.2026.8.25.0073 · TJSE
  1. O que já aconteceu?

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