Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Cacequi · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000329-93.2026.8.21.0085/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS TRANSPORTES, CORREIOS E LOGISTICA DO BRASIL - TRANSPOCRED ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGO o acordo havido entre as partes (evento 20, PET1) para que surta seus jurídicos e legais efeitos (artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC), e determino a SUSPENSÃO da execução até 26/06/2029 nos termos do artigo 922 do CPC. Lance-se no sistema a suspensão. 2. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso (artigo 922, parágrafo único, do CPC). 2.1. Nesse caso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe sobre o prosseguimento da execução ou requeira a extinção da execução pela satisfação da obrigação (artigo 924, inciso II, do CPC). Intimação automatizada das partes.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.