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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Umuarama · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000328-63.2019.4.04.7004/PR
REQUERENTE: MAIARA SOARES DE JESUS MIRANDA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS TRODORFE (OAB PR047961)
ADVOGADO(A): ELAINE BATISTA VITAL DA SILVA (OAB PR059577)
DESPACHO/DECISÃO
1. Estes autos retornaram do arquivo provisório.
2. Considerando que decorreu prazo superior a cinco anos, contados a partir do termo inicial da prescrição intercorrente (eventos 63 e 68), já considerada a suspensão de 1 (um) ano, prevista nos §§ 1º e 4º, art. 921, do CPC (eventos 60 e 62), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC, esclarecendo se houve causas de impedimento, de suspensão ou de interrupção da prescrição.