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5000328-63.2019.4.04.7004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Umuarama · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000328-63.2019.4.04.7004/PR REQUERENTE: MAIARA SOARES DE JESUS MIRANDA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS TRODORFE (OAB PR047961) ADVOGADO(A): ELAINE BATISTA VITAL DA SILVA (OAB PR059577) DESPACHO/DECISÃO 1. Estes autos retornaram do arquivo provisório. 2. Considerando que decorreu prazo superior a cinco anos, contados a partir do termo inicial da prescrição intercorrente (eventos 63 e 68), já considerada a suspensão de 1 (um) ano, prevista nos §§ 1º e 4º, art. 921, do CPC (eventos 60 e 62), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC, esclarecendo se houve causas de impedimento, de suspensão ou de interrupção da prescrição.

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