2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000328-35.2015.8.21.0137/RS EXEQUENTE: DELMAR SCHWALM ECKERT ADVOGADO(A): ANELISE CONTER TONIN (OAB RS074791) EXECUTADO: PAULO REGES COLVARA PEREIRA ADVOGADO(A): VIVIANE DA LUZ PEREIRA (OAB RS087045) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido formulado no evento 148, PET1 e determino o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 20.327 do Cartório de Registro de Imóveis de Camaquã/RS (evento 19, TERMOPENH1). Expeça-se ofício ao Registro de Imóveis da Comarca de Camaquã/RS para que proceda ao cancelamento da averbação da penhora decorrente deste processo. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como documento hábil para cumprimento junto ao respectivo cartório. Por fim, inexistindo outras pendências e recolhidas eventuais custas, baixem-se os autos. Intimação eletrônica agendada.