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5000328-06.2025.8.13.0461

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 5000328-06.2025.8.13.0461 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: ASCENDINO SOTERO MENDES CPF: 390.317.806-34 RÉU: MUNICIPIO DE OURO PRETO CPF: 18.295.295/0001-36 e outros DECISÃO Em manifestação (ID 10731623058), o advogado dativo requereu a fixação de honorários por sua atuação nos autos. Ocorre que, em decisão anterior (ID 10398799976), houve o declínio da competência para Justiça Federal. Com isso, cessou a jurisdição da Justiça Estadual para analisar qualquer pedido relativo ao processo ou a seus incidentes. Dessa forma, eventual pleito referente à fixação (ou majoração) dos honorários advocatícios deverá ser formulado, se pertinente, perante a Subseção Judiciária competente, sob pena de usurpação de competência. Em razão disso, não conheço do pedido de ID 10731623058. Determino a intimação do advogado acerca da presente decisão; e, na sequência, o arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Ouro Preto, data da assinatura eletrônica. ANA PAULA LOBO PEREIRA DE FREITAS Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto

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