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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000327-57.2019.8.21.0057/RS
EXEQUENTE: NELSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RODOLFO BERTOLDI (OAB RS091666)
ADVOGADO(A): VINICIUS MERIB HOFFMANN (OAB RS109049)
ADVOGADO(A): CRISTINA LUCHESE (OAB RS123754)
ADVOGADO(A): IZAQUEL BOENO DA SILVA (OAB RS089481)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Defiro a consulta ao sistema INFOJUD, o que foi realizado no 'evento 119'.
Juntadas as informações nos autos, caso positivas, eleve-se o nível de sigilo dos documentos para segredo de justiça, pois presente o interesse público no caso, a teor do que estabelece o art. 189, I, do Código de Processo Civil.
2. Defiro o pedido de consulta ao sistema Renajud a fim de localizar eventuais veículos registrados em nome da parte devedora (base no informativo nº 0568 do STJ).
Procedi à busca neste ato, consoante 'evento 117, DOC1' e inserida a restrição de transferência.
Em sendo o resultado positivo, deverá a parte exequente trazer aos autos a certidão atualizada do(s) veículo(s) junto ao Detran/RS bem como dizer sobre o prosseguimento do feito, notadamente se tem interesse na constrição do bem.
3. No mais, defiro a busca pelo sistema Sisbajud.
Realizada a consulta no 'evento 119, DOC1', no entanto, o valor encontrado era irrisório, conforme documentos que seguem, razão pela qual determinei o desbloqueio.
4. Fica a parte credora intimada eletronicamente para indicar outros bens à penhora, no prazo de 15 dias.
5. Não havendo manifestação, voltem conclusos para decisão de extinção.
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