Publicações do processo

Processo 5000327-43.2012.8.21.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRS

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000327-43.2012.8.21.0141/RSRELATOR: AMITA ANTONIA LEAO BARCELLOS MILLETO EXEQUENTE: ASSOCIACAO SERVOS DA CARIDADE ADVOGADO(A): Marcia Rozane Wailer Antonette (OAB RS033935) ADVOGADO(A): LUANY RIBEIRO MURLIK (OAB RS115508) ADVOGADO(A): ROSSANO BRUXEL MURLIK (OAB RS120656) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 96 - 15/09/2026 - Expedição de Alvará

2026-09-11 · TJRS

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000327-43.2012.8.21.0141/RS EXEQUENTE: ASSOCIACAO SERVOS DA CARIDADE ADVOGADO(A): Marcia Rozane Wailer Antonette (OAB RS033935) ADVOGADO(A): LUANY RIBEIRO MURLIK (OAB RS115508) ADVOGADO(A): ROSSANO BRUXEL MURLIK (OAB RS120656) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte exequente postula o reconhecimento da validade da intimação da penhora realizada via SISBAJUD e a consequente expedição de alvará para levantamento dos valores constritos. No caso, a carta de intimação de penhora e o respectivo aviso de recebimento juntado evento 83, AR1 foram remetidos ao mesmo endereço no qual o executado foi pessoalmente citado por Oficial de Justiça evento 40, CERTGM1. Com efeito, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, competindo às partes manter seus dados cadastrais devidamente atualizados perante o juízo. Dessa forma, tendo a correspondência sido enviada ao endereço constante dos autos e no qual perfectibilizada a citação, reconheço a validade e a eficácia da intimação do executado. Considerando o transcurso do prazo legal sem apresentação de impugnação pelo devedor, a constrição tornou-se definitiva, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Expeça-se o respectivo alvará em favor do exequente, como determinado no comando do evento 78, DESPADEC1. Após, ao exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito Intimem-se. Diligências Legais.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ