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5000327-26.2025.4.04.7212

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Concórdia · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5000327-26.2025.4.04.7212/SC REQUERENTE: AURI MARCIO MARTINI ADVOGADO(A): EDNO GONCALVES (OAB SC052745) DESPACHO/DECISÃO 1. Os valores depositados noBanco : BB Agência: 3798 Conta Depósito: 4900124020023 não foram levantados evento 56, DEMTRANSF1 . Intime-se o procurador da parte requerente para apresentar PEDIDO de TED ou efetuar o saque integral dos valores depositados na referida conta diretamente na agência bancária, apresentando os documentos listados no demonstrativo de crédito, mediante comprovação nos autos e/ou informar o levantamento dos valores. 2. Caso não levantados os valores, retornem os autos ao arquivo, mediante baixa, para aguardar o decurso do prazo de 2 (dois) anos da ciência da parte requerente da efetivação do depósito (26/09/2025 evento 57) (Resolução CJF n.º 983/2026). Após o decurso de 2 (dois) anos, reintime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o saque dos valores indicados no item 1, sob pena de encerramento da conta. Decorrido o prazo sem levantamento dos valores pela parte requerente, requisite-se à Instituição Financeira o encerramento da conta acima indicada no item 1, devendo comprovar a providência no prazo de 10 (dez) dias. Salienta-se que, nos termos do art. 66 da Resolução CJF n.º 983/2026, o beneficiário disporá do prazo prescricional de 5 (cinco) anos para pleitear ao juízo da execução a restituição dos valores, a contar do encerramento da conta de depósito. Cumpridas as determinações, retornem ao arquivo.

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