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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000326-32.2022.8.21.0101/RS EXECUTADO: DRUMM MALHAS LTDA ADVOGADO(A): JOAO ADRIANO DA SILVEIRA VIANNA (OAB RS032867) ADVOGADO(A): KARINE RUSCHEL SANTOS (OAB RS072709) ADVOGADO(A): ISANA PRATES SALGADO (OAB RS052101) DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 17.727 do Registro de Imóveis da Comarca de Canela, conforme certidão juntada no evento 134, MATRIMÓVEL2. Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado, nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC, intimando-se o executado (pessoalmente ou, se já estiver representado nos autos, pelo procurador) de que está assumindo o compromisso de fiel depositário, independente da lavratura do termo de responsabilidade. Providencie a parte autora a juntada de estimativa de valor do imóvel (art. 871, I, do CPC), junto ao setor administrativo competente da Prefeitura. Providencie-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel, mediante requisição ao Registro de Imóveis da Comarca de Canela via sistema EPROC. Cumpridas as providências, diga o exequente quanto ao prosseguimento.
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