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TJAC · Vara Cível da Comarca de Sena Madureira · Sentença
Autos: 5000326-27.2026.8.01.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Cooperativa de Credito de Livre Admissao do Estado do Acre LtdaRéu:Emanuele Cabral dos SantosAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ESTADO DO ACRE LTDA ADVOGADO(A): JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB PR060295) SENTENÇA Isto posto, homologo o acordo firmado entre as partes, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
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