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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000326-18.2007.8.21.0017/RS EXEQUENTE: LISINKA L SCHMIDT ADVOGADO(A): ANDRÉ ROBERTO MALLMANN (OAB RS022940) ADVOGADO(A): ENIO BASSEGIO (OAB RS014976) EXECUTADO: JOSE LUCIANO LEITE ADVOGADO(A): LUCIANO ROHDE (OAB RS030701) DESPACHO/DECISÃO A fim de se evitar futuras alegações de nulidade, determino a intimação pessoal do executado José Luciano Leite, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o bloqueio efetivado, podendo alegar impenhorabilidade dos valores ou indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. A intimação pessoal deverá ser realizada no endereço constante dos autos ou em outro que venha a ser localizado, por meio de Oficial de Justiça. Decorrido o prazo sem manifestação, ou rejeitada a impugnação eventualmente apresentada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, com posterior expedição de alvará em favor da exequente. Cumpra-se. Intimem-se.
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