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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000325-83.2018.8.21.0005/RSEXEQUENTE: BOTHOME ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) EXECUTADO: EVANDRO ASCHI ADVOGADO(A): VOLNEI SOUZA VIEIRA (OAB RS073081) ADVOGADO(A): CARINE RIBEIRO DA SILVA (OAB RS080808) SENTENÇA Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, forte no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Exclua-se o nome da executada junto ao SERASAJUD.
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