2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000325-57.2026.4.03.6304 AUTOR: JUSSARA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO DE SOUZA DUARTE - RJ236196 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. O pedido exordial deve ser certo e determinado. Requer a parte autora a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria de que é titular com a inclusão do valor do auxílio alimentação no salário de contribuição. Nesses termos, especifique a parte autora de quais vínculos e períodos pretende a alteração do salário decontribuição, com data de início e fim, e respectiva comprovação do recebimento do auxílio. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Cumprida a determinação, dê-se ciência ao Réu. Intimem-se. JUNDIAí, 15 de setembro de 2026. ARTHUR ALMEIDA DE AZEVEDO RIBEIRO Juiz Federal Substituto