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TJSE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Cristóvão · Sentença
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5000324-96.2026.8.25.0073/SESUSCITANTE: BEATRIZ DE FRANCA ALVES ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS DA SILVA JÚNIOR (OAB SE012381) SENTENÇA III ? DO DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022 e 494 do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração opostos, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para TORNAR SEM EFEITO a sentença extintiva prolatada no evento 5. Determino o regular prosseguimento do feito. Intimem-se as partes desta decisão. Após o trânsito em julgado desta, certifique-se e proceda-se com a imediata citação dos sócios indicados na exordial (DAVID DOS REIS DE SOUZA e IRANI OLIVEIRA DE SOUZA FERMOU) para, querendo, manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC.
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