Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 6ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000324-52.2015.8.21.0022/RS
EXECUTADO: MARIA EMILIA JACOB OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MATEUS DA SILVA RODRIGUES (OAB RS072452)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A executada manifestou-se (evento 60), alegando a impenhorabilidade dos bloqueios ocorridos em suas contas, nos termos do artigo 833, incisos IV e X, do CPC, pois provenientes de benefício previdenciário e necessários à manutenção da subsistência de pessoa idosa. Requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
1. Verifico que, no presente caso, restou comprovada a impenhorabilidade dos valores bloqueados nas contas da executada, R$ 387,67 (trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos), junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pois provenientes de conta na qual a executada recebe o seu benefício previdenciário e com valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em poupança, conforme demonstram os extratos juntados no evento 60.
Isso posto, reconheço a impenhorabilidade alegada, razão pela qual comandei de imediato o desbloqueio dos valores constritos, consoante documentos que se seguem.
2. A fim de viabilizar a deliberação acerca do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, intime-se a executada, para que acoste documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Intime-se o exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Diligências legais