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TJMG · Vara Única da Comarca de Cláudio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Cláudio AV. RACHID MITRE, nº 305, Bairro BELA VISTA, CEP 35530-000, Cláudio Número do processo: 5000324-15.2024.8.13.0166 Classe: Polo Ativo: RAQUEL FERREIRA DOS SANTOS, MARCOS FERREIRA TELES ADVOGADO DOS AUTORES: RODRIGO CESAR DA SILVA, OAB nº MG99344G Polo Passivo: EDIFICIO BABILONIA RÉU/RÉ SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Dando prosseguimentos aos autos, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 13/10/2026, às 13h, na sede deste Juízo, a ser realizada de forma híbrida e gravada por meio do sistema CISCO WEBEX. Intimem-se as partes por meio de seus advogados (art. 385, §1º, CPC). As testemunhas devem ser intimadas pelo advogado que as arrolou (art. 455, §§ 1º e 2º, CPC), salvo se se tratar das hipóteses previstas no art. 455, § 4º, III, IV e V, CPC, devendo, nesses casos, ser realizada intimação judicial desde logo. O rol de testemunhas deverá ser apresentado ou ratificado no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º, CPC), observado o art. 450, CPC. Mesmo as testemunhas que serão trazidas independentemente de intimação deverão constar do rol, pois sua finalidade consiste em proporcionar ciência à parte contrária para que, se quiser, diligencie na obtenção de provas para eventual contradita (incapacidade, impedimento ou suspeição). Caso arrolada testemunha residente em outra Comarca, a Secretaria deverá solicitar por e-mail reserva da sala passiva da referida Comarca para a data acima indicada, certificando nos autos a confirmação da reserva. Na hipótese de indisponibilidade de sala passiva, será facultado o acesso por videoconferência, mediante envio do respectivo link às partes interessadas. Caberá à parte que arrolou a testemunha providenciar sua intimação para comparecimento ao Fórum da Comarca de seu domicílio, na data da audiência designada, ou para participar por videoconferência, mediante acesso ao link disponibilizado. Em caso de indisponibilidade, deverá a Secretaria certificar o ocorrido e entrar em contato com o Gabinete para indicação de nova data, procedendo em seguida conforme determinado no parágrafo anterior. Intimem-se as partes, que poderão, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, sob pena de estabilização desta decisão (art. 357, §1º, CPC). Para a adequada organização do ato, ficam estabelecidas as seguintes regras: Acesso à sala virtual Todos os participantes autorizados a ingressar por videoconferência deverão acessar o sistema no link https://tjmg.webex.com/meet/clu1secretaria, na data e horário designados, sendo de sua inteira responsabilidade o ingresso, a manutenção de conexão estável e a permanência na sessão. As partes e os profissionais que participam do ato por videoconferência deverão observar as regras traçadas pela Resolução 465/2022 do Conselho Nacional de Justiça, em especial aquelas discorridas nos arts. 2º e 3º, quanto a identificação na plataforma, utilização de vestimenta adequada, abertura do vídeo e microfone, bem como realização do ato em local silencioso e condizente com o ato formal a ser praticado. Providencie a Secretaria o que mais for pertinente para a realização da audiência. O presente despacho assume força de ofício/mandado/carta precatória, se for o caso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cláudio, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO SOARES NANGINO Juiz de Direito
TJMG · Vara Única da Comarca de Cláudio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cláudio / Vara Única da Comarca de Cláudio AV. RACHID MITRE, 305, BELA VISTA, Cláudio - MG - CEP: 35530-000 PROCESSO Nº: 5000324-15.2024.8.13.0166 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) RAQUEL FERREIRA DOS SANTOS CPF: 082.461.546-80 e outros EDIFICIO BABILONIA CPF: 23.775.877/0001-50 Considerando a devolutiva constante do ID 10670646824, INTIME-SE a parte autora para que informe, nos autos, novo endereço da parte requerida, a fim de viabilizar sua intimação para prestar depoimento pessoal, bem como para que proceda ao recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da diligência. JUSSARA DA CONCEICAO SILVA Cláudio, data da assinatura eletrônica.
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