Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de General Câmara · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000323-49.2023.8.21.0099/RS AUTOR: VANDOCI SALCEDO CHAVES ADVOGADO(A): CASSIA THOME DE CARVALHO (OAB RS112191) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância da parte autora, homologo o cálculo de liquidação apresentado pela ré. Ademais, homologo a renúncia expressa formulada pela parte autora quanto ao crédito principal excedente ao limite de 60 salários mínimos, autorizando o pagamento do montante devido por meio de Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 100, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Federal. Por fim, com fundamento no artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906 de 1994, defiro o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% sobre o crédito principal devido ao exequente, ante a juntada tempestiva do contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento. Nesse contexto, determino as seguintes providências: a) expeçam-se as competentes Requisições de Pequeno Valor, observando o teto legal de 60 salários mínimos na data da renúncia para o crédito principal do autor, o destaque da verba honorária contratual de 30% em favor da procuradora constituída, bem como a expedição autônoma dos honorários sucumbenciais. b) intimem-se as partes a respeito do teor das minutas das requisições expedidas. c) inexistindo oposição, proceda-se à transmissão eletrônica dos dados requisitórios. d) sobrevindo o depósito e comprovada a quitação, intimem-se os beneficiários para levantamento e, nada mais sendo postulado, voltem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.