2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000322-66.2025.8.24.0081/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: ADRIANO BRUNETTO ADVOGADO(A): TALINE MAIARA TAQUARA (OAB SC066438) ADVOGADO(A): LEONARDO ZAMPROGNA GARBIN (OAB SC039273) ADVOGADO(A): MARIANA CARLOS GRANDO (OAB SC053988) ADVOGADO(A): LEONARDO LIOTTO (OAB SC078555) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado, sob pena de indeferimento do pedido de penhora. 2. Quanto a penhora dos semoventes indicados no evento 86.1, DETERMINO a consulta aos registros e o bloqueio de transferência da propriedade de animais que estejam sob responsabilidade da parte executada, posto que a penhora de semoventes encontra lastro no art. 835, VII, do Código de Processo Civil. 6.1. PROMOVA-SE a referida consulta e, apurada a existência de animais sob responsabilidade da parte executada, também o bloqueio da transferência dos semoventes via Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+), da Companhia Integrada De Desenvolvimento Agrícola De Santa Catarina - CIDASC, em conformidade com os arts. 1º e 2º do Provimento CGJ n. 32, de 10 de setembro de 2021. Compete à parte credora fornecer os meios de remoção dos semoventes. INTIME-SE. CUMPRA-SE.