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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Monte Carmelo · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000322-55.2026.8.13.0431/MG EXEQUENTE: SIDNEY LUIZ NETO ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE LIMA (OAB MG137081) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora INTIMADA, na pessoa de seu(s) procurador(es) cadastrado(s), para promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da ação. Fica a parte advertida de que, transcorrido o prazo in albis, será expedida intimação pessoal para suprir a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, com fulcro no art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
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