2026-09-16 · TJSC
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000322-44.2026.8.24.0077/SC REQUERENTE: SOLETO DECOR LTDA ADVOGADO(A): THARINE HOBELL (OAB SC049330) ADVOGADO(A): JOAO PAULO SCHLOGL (OAB SC043728) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de evento 35 e DETERMINO A SUSPENSÃO do presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica até 05/03/2027, ou até ulterior comunicação de quitação integral ou de inadimplemento do acordo celebrado entre as partes.1 2. Decorrido o prazo acima sem manifestação, INTIME-SE a parte requerente para informar acerca do cumprimento do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. 1. (TJSC, AI 5007464-39.2026.8.24.0000, 4ª Câmara de Direito Civil, Relatora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA, julgado em 17/04/2026)