2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000322-36.2026.8.21.0139/RS AUTOR: LINDENAUVA SANTOS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): JENEFER MAIARA SENA OLIVEIRA (OAB RS134947) DESPACHO/DECISÃO Considerando o cumprimento negativo da carta AR para intimação da parte ré (evento 10, AR1), cancelo a audiência de conciliação designada para o dia 15/09/2026, às 19h30min. Cancele-se a solenidade junto ao eproc. Considerando que o motivo que ensejou a devolução da carta AR sem o devido cumprimento foi "A entrega não pode ser efetuada. Cliente mudou-se", intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço atualizado da parte requerida, a fim de possibilitar a sua intimação. Com a indicação, inclua-se o feito novamente em pauta de audiência de conciliação.