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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três de Maio · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000321-52.2026.8.21.0074/RS RÉU: LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE BERGMAN ZAFFARI (OAB RS055293) DESPACHO/DECISÃO Conforme determinado na decisão que converteu o julgamento em diligência, as partes foram intimadas para apresentar eventuais registros fotográficos, vídeos ou laudo técnico relativos ao produto controvertido. A parte demandada manifestou-se nos autos informando que não possui tais documentos e requereu o regular prosseguimento do feito. A parte autora, por sua vez, mudou de residência sem comunicar o novo endereço ao Juízo. Em razão do dever das partes de manter o endereço atualizado, tem-se por plenamente válida a intimação enviada ao endereço constante na petição inicial, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 e do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorreu o prazo assinalado sem qualquer manifestação da requerente. Encerrada a oportunidade de complementação instrutória, determino a remessa dos autos à Juíza Leiga para elaboração do parecer, analisando o mérito com base no acervo probatório já constante no processo.
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