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TRF4 · 4ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000320-92.2024.4.04.7204/SC AUTOR: VERA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SC032920) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a procuração com poderes para receber e dar quitação (evento 1, PROC6) e o substabelecimento do evento 33, requisite-se à CEF a transferência do valor TOTAL depositado na conta 4029.005.86427417-3 (evento 138, CERT1), para a conta informada no evento 131, PET1. Cópia deste despacho servirá como ofício. Intime-se a Caixa Econômica Federal para que deposite em conta vinculada ao processo o valor referente ao ressarcimento dos honorários periciais pagos pela AJG (evento 93, PGTOPERITO1), corrigidos até a data do depósito. Oportunamente retornem conclusos.
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